|
Orientação da Procuradoria das Fundações
Senhores Presidentes:
Informo a Vossas Senhorias que as atas que deliberarem eleição de diretoria, alteração estatutária,
e alienação ou oneração de bem imóvel das fundações cadastradas nesta
Procuradoria dependem de prévia aprovação deste órgão, para posterior
averbação no Cartório
Civil de Pessoas jurídicas e registro no Cartório de Títulos e Documentos,
respectivamente.
As demais atas poderão ser registradas diretamente no Cartório de Títulos e
Documentos, conforme
o disposto no art. 127, VII, da Lei n.° 6015/73.
Cordialmente,
Luís Alberto Geyer,
Promotor de Justiça, assessor.
Quinta-feira, 5 de junho de 2008.
|