Orientação da Procuradoria das Fundações



Senhores Presidentes:


Informo a Vossas Senhorias que as atas que deliberarem eleição de diretoria, alteração estatutária, e alienação ou oneração de bem imóvel das fundações cadastradas nesta Procuradoria dependem de prévia aprovação deste órgão, para posterior averbação no Cartório Civil de Pessoas jurídicas e registro no Cartório de Títulos e Documentos, respectivamente.

As demais atas poderão ser registradas diretamente no Cartório de Títulos e Documentos, conforme o disposto no art. 127, VII, da Lei n.° 6015/73.


Cordialmente,
Luís Alberto Geyer,
Promotor  de Justiça, assessor.


Quinta-feira, 5 de junho de 2008.