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Inscrição
Alteração Estatutária e Registro de Atas
Inscrição de Filial
Transferência de Sede
Cancelamento
Modelo de Requerimento para inscrição
Modelo
de requerimento para registro de ata e alteração estatutária
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E REGISTRO DE ATAS
De conformidade com a legislação
que regula a matéria, mencionada nos itens abaixo relacionados,
o registro de alterações estatutárias exige a apresentação
dos seguintes documentos:
1
- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal, com
indicação da residência do requerente, constando o
nome completo e endereço da associação e declarando
a observância dos artigos estatutários que fundamentam as
alterações, conforme art. 121 da Lei nº 6015/73;
2
- Anexar a comprovação da condição de inscrito
no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através
da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme art.
19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002;
3
- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal, obtido através da página da CEF
na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44, inciso V do Decreto 99684/90
e Circular CEF 229 de 21.11.2001, nos casos de alteração
estatutária;
4
- Documentos originais comprobatórios das alterações,
datilografados ou digitados (Ata e/ou Alteração Estatutária),
em duas vias, devidamente rubricados e assinados , e contendo:
a)
indicação do nome, nacionalidade, profissão, estado
civil e nº do RG e CPF de todos os membros eleitos para cargos de
administração (por exemplo: membros da Diretoria, do Conselho
Fiscal, suplentes e outros);
b) nas atas de eleições, assinatura e rubricas do presidente
e do secretário;
c) no caso de alteração estatutária, além
do estatuto social, já adaptado ao Código Civil, conforme artigos
53 a 61, juntar a ata que aprovou as alterações,
assinada pelo presidente e secretário;
d) visto de advogado, com número de inscrição na
OAB, para todas as hipóteses de alteração estatutária,
na ata e no estatuto, conforme Provimento 22/06 da Corregedoria-Geral da Justiça
e artigo 1º, parágrafo segundo, da Lei 8906/94.
ATENÇÃO: O nome da Associação deverá ser idêntico, conforme art 1º do seu estatuto, toda vez que se fizer uso da denominação: requerimento, ata, lista de presença, qualificação dos eleitos e etc.
Observações:
1-Todos os documentos devem ser rubricados e assinados pelo representante
legal da entidade;
2- De conformidade com o art. 2.033 do Código Civil, as modificações
das associações regem-se, desde logo, por esta Lei;
3- Para os membros solteiros, indicar a maioridade, conforme art. 231, parágrafo
primeiro da Consolidação Normativa Notarial e Registral;
4- Cópia autenticada da prova de permanência legal no país
para os estrangeiros que participem da associação, conforme art.
12 da Constituição Federal e artigos 96 e 99 do Estatuto
do Estrangeiro;
5- Quando houver a participação de pessoa jurídica
na associação a ser registrada, deverá ser indicado
o CNPJ e os dados de registro no órgão competente: Junta
Comercial ou Registro Civil das Pessoas Juridicas.
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