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Inscrição
Alteração Estatutária
e Registro de Atas
Inscrição de Filial
Transferência de Sede
Cancelamento
Modelo de Requerimento para inscrição(baixar
arquivo)
Modelo
de requerimento para registro de ata e alteração estatutária (baixar
arquivo)
INSCRIÇÃO
De conformidade com a legislação que regula a matéria,
mencionada nos itens abaixo relacionados, o registro das Associações
exige a apresentação dos seguintes documentos:
1
- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal da
entidade, com indicação da residência do requerente,
constando o nome completo e endereço da Associação,
solicitando a inscrição (Art. 121 da Lei nº 6015/73);
2
- Estatuto Social, em duas vias, devidamente assinado pelo presidente
da sociedade, numerando-se as folhas e contendo visto de advogado com
respectivo número de inscrição na OAB (Lei nº
8906/94, Art. 1º parágrafo 2º). Deverão constar
os seguintes elementos básicos (Art. 46 e 54 do Código Civil,
Art. 120 da Lei nº 6015/73 e Consolidação Normativa Norarial e Registral):
- denominação; fins; sede da associação; o
tempo de duração; fundo social (quando houver); o modo como
se administra e representa a Associação ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente; se o estatuto é reformável,
no tocante à administração, e de que modo; se os
associados respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações
sociais; as condições de extinção da Associação;
o destino de seu patrimônio no caso de extinção; os
requisitos para admissão, demissão e exclusão dos
associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos
para manutenção da Associação; o modo de constituição
e funcionamento dos órgãos deliberativos; condições
para a alteração das disposições estatutárias;
a forma de gestão administrativa e de aprovação das
respectivas contas.
3
- Ata de Fundação, na qual conste a aprovação
do estatuto e a eleição da Diretoria, em duas vias, datilografada
ou digitada e assinada pelo presidente e pelo secretário, contendo
visto de advogado com respectivo número de inscrição
na OAB (Lei nº 8906/94, Art. 1º parágrafo 2º);
4
- Relação dos componentes da Diretoria Atual (Diretoria
e Conselhos), em duas vias, assinada pelo presidente, com indicação
de nacionalidade, estado civil, profissão e nº do RG e CPF
de cada um dos membros;
5
- Relação dos associados fundadores, em duas vias, assinada
pelo presidente, com indicação de nacionalidade, estado
civil, profissão e nº do RG e CPF de cada um dos membros.
ATENÇÃO: O nome da Associação deverá ser idêntico, conforme art 1º do seu estatuto, toda vez que se fizer uso da denominação: requerimento, ata, lista de presença, qualificação dos eleitos e etc.
Observações:
1- Todas as folhas do processo devem ser rubricadas pelo representante
legal da Associação.
2- Sugerimos a verificação da regularidade fiscal (perante
a Receita Federal) das pessoas físicas componentes da pessoa jurídica
ANTES do pedido de inscrição neste Serviço.
3- Em cumprimento ao disposto no artigo 226 do Provimento 22/06
CGJ-RS, 01(uma) via dos documentos ficará arquivada no Serviço
de Registro. Caso necessite, deverá o apresentante fornecer mais
vias para autenticação.
4- Observar os dispositivos relativos às Associações
nos artigos 44 à 46 e 53 à 61 do Código Civil.
5- Para os membros solteiros, indicar a maioridade, consoante art. 231,
parágrafo primeiro, da consolidação Normativa Notarial e Registral.
6- Apresentar prova de permanência legal no país para os
estrangeiros que participem da Associação, conforme exigência
do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto
do Estrangeiro.
7- Quando houver a participação de pessoa jurídica
na Associação a ser registrada, deverá ser indicado
o CNPJ e os dados de registro no órgão competente: Junta
Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
8- Aprovação da autoridade competente , quando o funcionamento
da Associação depender desta (parágrafo único
do Art. 119 da Lei nº 6015/73).
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