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1 - Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Juridicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal da associação, residente em Porto Alegre, com a indicação de seu endereço, solicitando a inscrição da filial, conforme art.121 da Lei 6.015/75 ; 2 - Certidão ATUALIZADA de inteiro teor, do último estatuto consolidado em vigor, expedida pelo Serviço do Registro de Pessoas Juridicas da sede; 3 - Vias originais da ata da assembléia geral, referente à criação da filial e eleição da diretoria da filial, fornecidas pelo Registro de Pessoas Jurídicas da sede da associação, conforme art. 2° do Decreto-Lei 2.148/40 e art. 1.000 e seu parágrafo único do Código Civil; 4
- Anexar a comprovação da condição
de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretária da
Receita Federal, obtida através
da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - (conforme
Art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002). |