DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REGISTRO DE COOPERATIVA


Documentação necessária
Requerimento

· Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal da cooperativa, com indicação da residência do requerente, solicitando a inscrição da cooperativa neste Serviço, com fulcro no art. 121 da Lei de Registros Públicos (L. 6015/73) e art. 1151, do Novo Código Civil;

· Estatuto Social da cooperativa com os seguintes elementos básicos, consoante exigência dos arts. 46 e 1094, do Novo Código Civil e art. 21 da Lei das Cooperativas (L. 5764/71):
· 1- denominação da entidade, sede, objeto social, prazo de duração, área de ação, fixação do exercício social e data do levantamento do balanço geral;

· 2- os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas assembléias gerais;

· 3- o capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão do associado;

· 4- a forma de devolução das formas registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade;

· 5- o modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;

· 6- as formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los da participação nos debates;

· 7- os casos de dissolução voluntária da sociedade;

· 8- o modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;

· 9- o modo de reformar o estatuto social, no todo e no tocante à administração;

· 10- o número mínimo de associados.

· São características da sociedade cooperativa:

· 1- variabilidade, ou dispensa do capital social;

· 2- concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação do número máximo;

· 3- limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

· 4- intransferibilidade das quotas do capital social a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

· 5- quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

· 6- direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

· 7- distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

· 8- indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade;

· 9- neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;

· 10- prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;

· 11- área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

· Ata de fundação da cooperativa constando a aprovação do estatuto da sociedade, conforme art. 14, III, da Lei das Cooperativas (L. 5764/71).

· Relação dos membros fundadores, constando o nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência dos fundadores, bem como o valor e número da quota-parte de cada um, em consonância com o art. 15, II, da Lei das Cooperativas (L. 5764/71).

· Relação dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros, constando o nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência de cada um deles, com fulcro no art. 15, IV, da Lei das Cooperativas (L. 5764/71).