INSCRIÇÃO


1. Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal da cooperativa, com indicação da residência do requerente, solicitando a inscrição da cooperativa neste Serviço, conforme no art. 121 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e art. 1.151 do Código Civil;

2. Estatuto Social da cooperativa, em duas vias, devidamente assinadas pelo presidente da entidade, numerando-se as folhas e contendo visto do advogado com respectivo número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo, da Lei nº 8.906/94. Deverão conter os seguintes elementos básicos, conforme exigência dos arts. 46 e 1.094, do Código Civil e art. 21 da Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/71):

- denominação da entidade, sede, objeto social, prazo de duração, área de ação, fixação do exercício social e data do levantamento do balanço geral;

- os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas assembléias gerais;

- o capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão do associado;

- a forma de devolução das formas registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade .

- o modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;

- as formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los da participação nos debates;

- os casos de dissolução voluntária da sociedade;

- o modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;

- o modo de reformar o estatuto social, no todo e no tocante à administração;

- o número mínimo de associados.

3. Ata de fundação da cooperativa constando a aprovação do estatuto da sociedade, em duas vias, devidamente assinadas pelo presidente da entidade, numerando-se as folhas e contendo visto do advogado com respectivo número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo, da Lei nº 8.906/94 e consoante art. 14, III, da Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/71);

4. Relação dos membros fundadores, constando o nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência dos fundadores, CPF e RG, bem como o valor e número da quota-parte de cada um, em consonância com o art. 15, II, da Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/71);

5. Relação dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros constando o nome, nacionalidade, estado civil, nº do CPF e RG, profissão e residência de cada um deles, com fulcro no art. 15, IV, da Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/71).

São características da sociedade cooperativa:

- variabilidade, ou dispensa do capital social;

- concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação do número máximo;

- limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

- intransferibilidade das quotas do capital social a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

- quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

- direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

- distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

- indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade;

- neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;

- prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;

- área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.



dil;ão de serviços.