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INSCRIÇÃO
1. Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal
da cooperativa, com indicação da residência do
requerente, solicitando a inscrição da cooperativa neste
Serviço,
conforme no art. 121 da Lei de Registros Públicos (Lei nº
6.015/73) e art. 1.151 do Código Civil;
2.
Estatuto Social da
cooperativa, em duas vias, devidamente assinadas pelo presidente da
entidade, numerando-se as folhas e contendo visto do advogado com respectivo
número de inscrição
na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo, da Lei nº 8.906/94.
Deverão conter os seguintes elementos básicos, conforme
exigência dos arts. 46 e 1.094, do Código Civil e art. 21
da Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/71):
-
denominação da entidade, sede, objeto social, prazo
de duração, área de ação, fixação
do exercício social e data do levantamento do balanço geral;
-
os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades
e as condições de admissão, demissão, eliminação
e exclusão e as normas para sua representação nas
assembléias gerais;
-
o capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de
quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização
das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada
nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão
do associado;
-
a forma de devolução das formas registradas aos associados,
ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição
para cobertura das despesas da sociedade .
-
o modo de administração e fiscalização,
estabelecendo os respectivos órgãos, com definição
de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação
ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do
mandato, bem como o processo de substituição dos administradores
e conselheiros fiscais;
-
as formalidades de convocação das assembléias
gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade
de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que
nelas tiverem interesse particular sem privá-los da participação
nos debates;
-
os casos de dissolução voluntária
da sociedade;
-
o modo e o processo de alienação ou oneração
de bens imóveis da sociedade;
-
o modo de reformar o estatuto social, no todo e no tocante à administração;
-
o número mínimo
de associados.
3.
Ata de fundação da
cooperativa constando a aprovação do estatuto da sociedade,
em duas vias, devidamente assinadas pelo presidente da entidade,
numerando-se as folhas e contendo visto do advogado com respectivo
número
de inscrição
na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo, da Lei nº 8.906/94
e consoante art. 14, III, da Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/71);
4. Relação dos membros fundadores, constando o nome, nacionalidade,
idade, estado civil, profissão e residência dos fundadores,
CPF e RG, bem como o valor e número da quota-parte de cada um,
em consonância com o art. 15, II, da Lei das Cooperativas (Lei
nº 5.764/71);
5. Relação dos associados eleitos para os órgãos
de administração, fiscalização e outros
constando o nome, nacionalidade, estado civil, nº do CPF e RG,
profissão
e residência de cada um deles, com fulcro no art. 15, IV, da
Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/71).
São características da sociedade cooperativa:
- variabilidade, ou dispensa do capital social;
- concurso de sócios em número mínimo necessário
a compor a administração da sociedade, sem limitação
do número máximo;
- limitação do valor da soma de quotas do capital social
que cada sócio poderá tomar;
- intransferibilidade das quotas do capital social a terceiros estranhos à sociedade,
ainda que por herança;
- quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado
no número de sócios presentes à reunião,
e não no capital social representado;
- direito de cada sócio a um só voto nas deliberações,
tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor
de sua participação;
- distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor
das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade,
podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
- indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda
que em caso de dissolução da sociedade;
- neutralidade política e indiscriminação religiosa,
racial e social;
- prestação de assistência aos associados, e, quando
previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;
- área de admissão de associados limitada às possibilidades
de reunião, controle, operações e prestação
de serviços.
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