DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES SOBRE:

Associações

1. Sobre as associações: Pode o Conselho Deliberativo deliberar sobre eleição, destituição de membros da administração ou reforma do estatuto?
    O Conselho Deliberativo pode deliberar sobre eleição dos administradores, de conformidade com a Lei 11.127 de 28 de junho de 2005; todavia, é competência privativa da assembléia destituir os membros eleitos da diretoria e alterar o estatuto.

2. Nossa associação tem “Sociedade” na denominação. Precisamos alterar a denominação, consagrada e centenária , já que pelo Novo Código Civil ”sociedade” tem fim econômico ?
     Não . Segundo o artigo 53 NCC, constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Por outro lado, dispõe o artigo 981, que celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si , dos resultados.No entanto , entendemos não haver nenhum problema em continuar usando como denominação o consagrado título de “Sociedade”. Primeiramente porque a Constituição Federal protege o ato jurídico perfeito e o direito adquirido (a associação foi registrada antes do NCC). Em segundo lugar, porque a documentação não deixa dúvidas quanto a se tratar de uma associação. Art. 53 CC e art. 5º, XXXVI CF.