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DÚVIDAS
MAIS FREQÜENTES SOBRE:
Associações
1.
Sobre as associações: Pode o Conselho Deliberativo deliberar
sobre eleição, destituição de membros da administração
ou reforma do estatuto?
O Conselho Deliberativo pode deliberar sobre eleição
dos administradores, de conformidade com a Lei 11.127 de 28 de junho de
2005; todavia, é competência privativa da assembléia
destituir os membros eleitos da diretoria e alterar o estatuto.
2.
Nossa associação tem “Sociedade” na denominação.
Precisamos alterar a denominação, consagrada e centenária
, já que pelo Novo Código Civil ”sociedade”
tem fim econômico ?
Não . Segundo o artigo 53 NCC, constituem-se
as associações pela união de pessoas que se organizem
para fins não econômicos. Por outro lado, dispõe o
artigo 981, que celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente
se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício
de atividade econômica e a partilha, entre si , dos resultados.No
entanto , entendemos não haver nenhum problema em continuar usando
como denominação o consagrado título de “Sociedade”.
Primeiramente porque a Constituição Federal protege o ato
jurídico perfeito e o direito adquirido (a associação
foi registrada antes do NCC). Em segundo lugar, porque a documentação
não deixa dúvidas quanto a se tratar de uma associação.
Art. 53 CC e art. 5º, XXXVI CF.
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