DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES SOBRE:

Títulos e Documentos

1- Posso registrar minha união estável no Serviço de Títulos e Documentos?
Sim, o contrato de união estável pode ser registrado em Títulos e Documentos. A Constituição Federal de 1988 , no seu § 3º, art. 226, reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. O registro tem por fim servir como prova das obrigações advindas desta união.

2- Por que se deve registrar em Títulos e Documentos a tradução da certidão de nascimento de um estrangeiro que irá contrair casamento no Brasil?
De acordo com a legislação federal , todo documento estrangeiro somente terá validade no nosso país , depois de receber o Visto do Consulado , ser traduzido por tradutor público juramentado , e ser registrado em Títulos e Documentos. Somente após este procedimento é que o documento poderá ser utilizado para o fim a que se destina aqui no Brasil.
A Certidão de nascimento recebe , pois , o mesmo tratamento dos demais documentos estrangeiros ; servindo , também , perante o Registro Civil das Pessoas Naturais , como prova do estado civil do nubente , habilitando-o ou não para contrair matrimônio no país.

3- Quando devo solicitar ao financiado a Certidão Negativa de Débito do INSS? Por quê?

A CND é o documento de prova de inexistência de débito para com as contribuições destinadas à Seguridade Social. Solicita-se, ao financiado, a CND do INSS na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa, desde que o valor seja superior a R$ 25.897,61 (vinte cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos). Fundamentação Legal: Portaria Ministério da Previdência Social nº 479/2004.

4- Posso registrar minha letra de música em Títulos e Documentos?
Sim, com fulcro no art. 127, inciso VII da Lei dos Registros Públicos, o qual garante a conservação e a preservação do conteúdo do documento registrado em Títulos e Documentos.

5- Qual é o diferencial de notificar por intermédio do Registro de Títulos e Documentos?
É somente por intermédio do Registro de Títulos e Documentos que se poderá efetuar quaisquer das chamadas notificações extrajudiciais. Notificar é fazer prova de recebimento ou de se dar conhecimento do conteúdo ou do teor de qualquer documento levado a registro. É a prova inequívoca de que o notificado tomou ciência de todo o conteúdo do documento registrado.

6- Posso registrar o meu Diploma no Serviço de Títulos e Documentos?
Sim, o registro do Diploma poderá ser efetivado no Serviço de Títulos e Documentos, consoante o art. 127, VII, da Lei de Registros Públicos, uma vez que tem por escopo a conservação e preservação do conteúdo do documento. O Diploma é um título que confere um grau científico ou literário, um cargo ou dignidade, ou que comprova um direito.