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DÚVIDAS
MAIS FREQÜENTES SOBRE:
Títulos
e Documentos
1- Posso registrar minha união estável no Serviço
de Títulos e Documentos?
Sim, o contrato de união estável pode ser registrado em
Títulos e Documentos. A Constituição Federal de 1988
, no seu § 3º, art. 226, reconhece a união estável
entre homem e mulher como entidade familiar. O registro tem por fim servir
como prova das obrigações advindas desta união.
2- Por que se deve registrar em Títulos e Documentos a
tradução da certidão de nascimento de um estrangeiro
que irá contrair casamento no Brasil?
De acordo com a legislação federal , todo documento estrangeiro
somente terá validade no nosso país , depois de receber
o Visto do Consulado , ser traduzido por tradutor público juramentado
, e ser registrado em Títulos e Documentos. Somente após
este procedimento é que o documento poderá ser utilizado
para o fim a que se destina aqui no Brasil.
A Certidão de nascimento recebe , pois , o mesmo tratamento dos
demais documentos estrangeiros ; servindo , também , perante o
Registro Civil das Pessoas Naturais , como prova do estado civil do nubente
, habilitando-o ou não para contrair matrimônio no país.
3- Quando devo solicitar ao financiado a Certidão Negativa de Débito
do INSS? Por quê?
A CND é o documento de prova de inexistência de débito
para com as contribuições destinadas à Seguridade
Social. Solicita-se, ao financiado, a CND do INSS na alienação
ou oneração, a qualquer título, de bem móvel
incorporado ao ativo permanente da empresa, desde que o valor seja superior
a R$ 25.897,61 (vinte cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta
e um centavos). Fundamentação Legal: Portaria Ministério
da Previdência Social nº 479/2004.
4-
Posso registrar minha letra de música em Títulos e Documentos?
Sim, com fulcro no art. 127, inciso VII da Lei dos Registros Públicos,
o qual garante a conservação e a preservação
do conteúdo do documento registrado em Títulos e Documentos.
5- Qual é o diferencial de notificar
por intermédio do Registro de Títulos e Documentos?
É somente por intermédio do Registro de Títulos e
Documentos que se poderá efetuar quaisquer das chamadas notificações
extrajudiciais. Notificar é fazer prova de recebimento ou de se
dar conhecimento do conteúdo ou do teor de qualquer documento levado
a registro. É a prova inequívoca de que o notificado tomou
ciência de todo o conteúdo do documento registrado.
6- Posso registrar o meu Diploma no Serviço de Títulos
e Documentos?
Sim, o registro do Diploma poderá ser efetivado no Serviço
de Títulos e Documentos, consoante o art. 127, VII, da Lei de Registros
Públicos, uma vez que tem por escopo a conservação
e preservação do conteúdo do documento. O Diploma
é um título que confere um grau científico ou literário,
um cargo ou dignidade, ou que comprova um direito.
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