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PARA ALTERAR OS ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
QUE REGULA A MATÉRIA, É PRECISO:
Criar Funcação
Alteração Alterar
Baixa de Fundação
1-
Apresentar requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante
legal, com indicação da residência do requerente,
solicitando o registro da alteração realizada de conformidade
com a legislação vigente (Art. 121 da Lei 6015/73 e Art.
202 do Prov. 01/98 CGJ-RS);
2- Juntar documento de aprovação da alteração
estatuária pelo órgão do Ministério Público
(Art. 67 , inciso III do NCC );
3- Anexar estatuto social alterado, assinado e rubricado pelo instituidor
ou representante legal , contendo visto de advogado, com nº de inscrição
na OAB (Prov. 01/98 CGJ – RS e Lei 8906/94) ;
4- Anexar a comprovação da condição de inscrito
no CNPJ , obtida através da página da SRF na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br
- (Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002) ;
5- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS , expedido pela Caixa
Econômica Federal , obtido através da página da CEF
na Internet http://www.caixa.gov.br - (Art. 44 , inciso V do Decreto 99684/90
e Circular CEF 229 de 21.11.2001 ) .
PARA
O REGISTRO DE ATAS DA FUNDAÇÃO É PRECISO APRESENTAR:
1-Requerimento
dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
de Porto Alegre (Art. 121 da Lei 6015/73 ) ;
2- Ata assinada pelo presidente e pelo secretário, contendo visto
de advogado, com nº de inscrição na OAB (Prov. 01/98
da CGJ-RS e Lei 8906/94), devidamente aprovada pela Procuradoria –
Geral da Justiça, em conformidade com o Art. 67 e alíneas
do NCC e Oficio – Circular nº 073/2000 CGJ-RS ;
3- Nas atas de eleição deverá constar a nacionalidade,
estado civil , profissão e nº do RG e do CPF dos eleitos .
Quando solteiros, indicar a maioridade ( Art. 201 , parágrafo primeiro
do Provimento 01/98 – CGJ) .
4- Anexar a comprovação da condição de inscrito
no CNPJ , obtida através da página da SRF na Internet
http://www.receita.fazenda.gov.br - (Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002)
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