PARA ALTERAR OS ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO QUE REGULA A MATÉRIA, É PRECISO:


Criar Funcação
Alteração Alterar
Baixa de Fundação

1- Apresentar requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal, com indicação da residência do requerente, solicitando o registro da alteração realizada de conformidade com a legislação vigente (Art. 121 da Lei 6015/73 e Art. 202 do Prov. 01/98 CGJ-RS);

2- Juntar documento de aprovação da alteração estatuária pelo órgão do Ministério Público (Art. 67 , inciso III do NCC );

3- Anexar estatuto social alterado, assinado e rubricado pelo instituidor ou representante legal , contendo visto de advogado, com nº de inscrição na OAB (Prov. 01/98 CGJ – RS e Lei 8906/94) ;

4- Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ , obtida através da página da SRF na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br - (Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002) ;

5- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS , expedido pela Caixa Econômica Federal , obtido através da página da CEF na Internet http://www.caixa.gov.br - (Art. 44 , inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001 ) .

PARA O REGISTRO DE ATAS DA FUNDAÇÃO É PRECISO APRESENTAR:

1-Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre (Art. 121 da Lei 6015/73 ) ;

2- Ata assinada pelo presidente e pelo secretário, contendo visto de advogado, com nº de inscrição na OAB (Prov. 01/98 da CGJ-RS e Lei 8906/94), devidamente aprovada pela Procuradoria – Geral da Justiça, em conformidade com o Art. 67 e alíneas do NCC e Oficio – Circular nº 073/2000 CGJ-RS ;

3- Nas atas de eleição deverá constar a nacionalidade, estado civil , profissão e nº do RG e do CPF dos eleitos . Quando solteiros, indicar a maioridade ( Art. 201 , parágrafo primeiro do Provimento 01/98 – CGJ) .

4- Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ , obtida através da página da SRF na Internet
http://www.receita.fazenda.gov.br - (Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002) .