-
O procedimento é idêntico da baixa da Associação
(Informativo anexo) , inclusive com a apresentação de todas
as Negativas Fiscais .
- Apresentar a documentação com a aprovação
do órgão do Ministério Público , juntando
também a Portaria expedida.
OBSERVAR
SEMPRE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 62 A 69 DO NOVO CÓDIGO CIVIL