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PARA CRIAR UMA FUNDAÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
QUE REGULA A MATÉRIA , É PRECISO
Criar Funcação
Alteração Alterar
Baixa de Fundação
REGULADAS
PELOS ARTIGOS 62 A 69 DO NOVO CÓDIGO CIVIL
“Art.
62 – Para criar uma fundação , o seu instituidor fará
, por escritura pública ou testamento , dotação especial
de bens livres , especificando o fim a que se destina , e declarando ,
se quiser , a maneira de administrá-la .
Parágrafo único . A fundação somente poderá
constituir-se para fins religiosos , morais , culturais ou de assistência.”
PARA
CRIAR UMA FUNDAÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
QUE REGULA A MATÉRIA , É PRECISO:
1-
Que o instituidor faça uma dotação especial de bens
livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser,
a maneira de administrá-la (Art. 62 do Novo Código Civil);
2- Que essa dotação de bens seja feita mediante escritura
pública ou testamento (Art. 62 do NCC );
3- Que a fundação seja aprovada pelo Ministério Público
local do Estado onde se situa (Art. 65 e 66 do NCC ) – a aprovação
dos estatutos é feita pela Procuradoria - Geral de Justiça,
por meio de Portaria;
4- Apresentar requerimento dirigido ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas
, assinado pelo representante legal , com indicação da residência
do requerente (Art. 121 da Lei 6015/73 e Art.196 do Prov. 01/98 –CGJ)
;
5- Juntar Ata da primeira reunião da Administração;
6- Anexar relação da Diretoria da Fundação,
declarando o nome, nacionalidade, estado civil , profissão , número
do RG e CPF dos componentes (Art. 46 , II do NCC) . Quando solteiro, indicar
a maioridade ( Art. 201 , parágrafo primeiro do Provimento 01/98
– CGJ) .
7- Estatuto em duas vias , assinado e rubricado pelo representante legal,
aprovado pela Procuradoria de Fundações ( Art. 196 do Prov.
01/98-CGJ ) ;
8- Exemplar do Diário Oficial que deu publicidade a Portaria de
Aprovação.
O
ESTATUTO DEVE CONTER OS SEGUINTES ELEMENTOS - ART. 120 DA LEI 6015/73
:
1-Denominação
fundo social, quando houver ; fins ; sede da Fundação ;
2-O prazo de duração ;o modo como se administra a Fundação
;
3-O modo como se representa a Fundação ativa e passiva,
judicial e extrajudicialmente;
4 -Se o estatuto e reformável , no tocante à administração,
e de que modo;
5- Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações
sociais;
6- O destino de seu patrimônio no caso de extinção.
ATENÇÃO: O nome da Associação deverá ser idêntico, conforme art 1º do seu estatuto, toda vez que se fizer uso da denominação: requerimento, ata, lista de presença, qualificação dos eleitos e etc.
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