PARA CRIAR UMA FUNDAÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO QUE REGULA A MATÉRIA , É PRECISO


Criar Funcação
Alteração Alterar
Baixa de Fundação

REGULADAS PELOS ARTIGOS 62 A 69 DO NOVO CÓDIGO CIVIL

“Art. 62 – Para criar uma fundação , o seu instituidor fará , por escritura pública ou testamento , dotação especial de bens livres , especificando o fim a que se destina , e declarando , se quiser , a maneira de administrá-la .
Parágrafo único . A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos , morais , culturais ou de assistência.”

PARA CRIAR UMA FUNDAÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO QUE REGULA A MATÉRIA , É PRECISO:

1- Que o instituidor faça uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la (Art. 62 do Novo Código Civil);

2- Que essa dotação de bens seja feita mediante escritura pública ou testamento (Art. 62 do NCC );

3- Que a fundação seja aprovada pelo Ministério Público local do Estado onde se situa (Art. 65 e 66 do NCC ) – a aprovação dos estatutos é feita pela Procuradoria - Geral de Justiça, por meio de Portaria;

4- Apresentar requerimento dirigido ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas , assinado pelo representante legal , com indicação da residência do requerente (Art. 121 da Lei 6015/73 e Art.196 do Prov. 01/98 –CGJ) ;

5- Juntar Ata da primeira reunião da Administração;

6- Anexar relação da Diretoria da Fundação, declarando o nome, nacionalidade, estado civil , profissão , número do RG e CPF dos componentes (Art. 46 , II do NCC) . Quando solteiro, indicar a maioridade ( Art. 201 , parágrafo primeiro do Provimento 01/98 – CGJ) .

7- Estatuto em duas vias , assinado e rubricado pelo representante legal, aprovado pela Procuradoria de Fundações ( Art. 196 do Prov. 01/98-CGJ ) ;

8- Exemplar do Diário Oficial que deu publicidade a Portaria de Aprovação.

O ESTATUTO DEVE CONTER OS SEGUINTES ELEMENTOS - ART. 120 DA LEI 6015/73 :

1-Denominação fundo social, quando houver ; fins ; sede da Fundação ;

2-O prazo de duração ;o modo como se administra a Fundação ;

3-O modo como se representa a Fundação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;

4 -Se o estatuto e reformável , no tocante à administração, e de que modo;

5- Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;

6- O destino de seu patrimônio no caso de extinção.



ATENÇÃO: O nome da Associação deverá ser idêntico, conforme art 1º do seu estatuto, toda vez que se fizer uso da denominação: requerimento, ata, lista de presença, qualificação dos eleitos e etc.