
*** Orientação da Procuradoria das Fundações
Inscrição
Alteração estatutária
e registro de atas
Cancelamento
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
DE FUNDAÇÃO
De
conformidade com a legislação que regula a matéria,
mencionada nos itens abaixo relacionados, o registro de alterações
estatutárias exige a apresentação dos seguintes
documentos:
1- Requerimento
dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
de Porto Alegre assinado pelo representante legal, com indicação
da residência do requerente, constando o nome completo e endereço
da fundação e solicitando o registro da alteração
realizada de conformidade com a legislação vigente, conforme
art.121 da Lei 6.015/73 e art. 226 do Prov. 22/06 CGJ-RS;
2- Juntar documento de aprovação da alteração
estatutária pelo órgão do Ministério Público,
e sua publicação no Diário Oficial do Estado, conforme art.
67, III do Código
Civil e art. 191 do Prov. 22/06 CGJ-RS;
3-
Anexar a escritura pública (original) que formaliza
a alteração estatutária, à luz da exigência
do art. 12, alínea “c”, da Portaria do MP/RS nº 533/78 e
a ata que delibera acerca desta alteração assinado
e rubricado pelo instituidor ou representante legal, contendo visto
de advogado, com o n° de inscrição na OAB, conforme
art. 1º, parágrafo segundo, Lei nº 8.906/94;
4- Anexar estatuto social alterado e a ata que delibera acerca desta
alteração assinado e rubricado pelo instituidor ou representante
legal, contendo visto de advogado, com o n° de
inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo
segundo, Lei nº 8.906/94;
5- Anexar a comprovação da condição de inscrito
no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através
da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br -
conforme art. 19 da Instrução Normativa nº 200
de 13.09.2002;
6- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal, obtido através da página
da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44 , inciso V
do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001.
PARA O REGISTRO DE ATAS DA FUNDAÇÃO
1- Requerimento
dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
de Porto Alegre assinado pelo representante legal, com indicação
da residência do requerente, constando o nome completo e endereço
da fundação e declarando a observância dos artigos
estatutários que fundamentam as alterações, conforme
art. 121 da Lei nº 6.015/73;
2- Ata assinada pelo presidente e pelo secretário, devidamente
aprovada pelo órgão do Ministério Público,
em conformidade com o art. 67 e alíneas do Código Civil
e Ofício Circular n° 073/2000 CGJ-RS;
3- Nas atas de eleição deverá constar a nacionalidade,
estado civil, profissão, n° do RG e do CPF dos eleitos;
4- Anexar a comprovação da condição de inscrito
no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através
da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme
art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002.
Observações:
1- Para os membros solteiros, indicar a maioridade, consoante art. 231,
parágrafo primeiro do Provimento 22/06 CGJ-RS.
ATENÇÃO: O nome da Associação deverá ser idêntico, conforme art 1º do seu estatuto, toda vez que se fizer uso da denominação: requerimento, ata, lista de presença, qualificação dos eleitos e etc.