
*** Orientação da Procuradoria das Fundações
Inscrição
Alteração estatutária
e registro de atas
Cancelamento
CANCELAMENTO
1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal,
com indicação da residência do requerente, constando
o nome completo e endereço da fundação e solicitando
o solicitando o cancelamento da inscrição, conforme art.121
da Lei 6.015/73 e art. 226 do Prov. 22/06 CGJ-RS;
2- Ata da Assembléia que dissolveu a fundação devidamente
rubricada e assinada pelo presidente e secretário, contendo o
visto de um advogado com seu n° de inscrição na OAB,
conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94
e Prov. 22/06 da CGJ-RS;
3- Anexar Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal, obtida através da página
da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br, consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, de 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007;
4- Anexar Certidão Negativa de Débito Salarial, expedida
pelo Ministério do Trabalho, conforme exigência do Decreto-Lei
368/68 e Portaria 3.025/69 do Ministério do Trabalho e Previdência
Social;
5- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal, obtido através da página
da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44 , inciso V do
Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001;
6- Anexar Certidão relativa a Contribuição Previdenciárias, com finalidade
específica para a baixa, obtido através da página do INSS no
endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme letras "a" e "c"
do parágrafo único do art. 16 do Decreto 3.56/91 e letra
"d", inciso I do art. 47 da Lei 8.212/91 ou na página www.receita.fazenda.gov.br, consoante Lei nº 11.457/07.
7- Se a fundação foi constituída após a
entrada em vigor do Novo Código Civil, a partir de 11 de janeiro
de 2003, anexar publicação da Ata de dissolução
no Diário Oficial e em jornal de grande circulação,
conforme art. 51 e parágrafos; art. 1.033 c/c 1.036, c/c 1.038,
§ 2° do Código Civil;
8- Apresentar a documentação com a aprovação
do órgão do Ministério Público, juntando
também a Portaria expedida.
ATENÇÃO: O nome da Associação deverá ser idêntico, conforme art 1º do seu estatuto, toda vez que se fizer uso da denominação: requerimento, ata, lista de presença, qualificação dos eleitos e etc.