MATRÍCULA

No Registro Civil das Pessoas Jurídicas são matriculados: os jornais e demais publicações periódicas; as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes à pessoas naturais ou jurídicas; as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; e as empresas que tenham por objeto agenciamento de notícias .

De conformidade com a Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/73, em seu Art. 123), o pedido de Matrícula conterá as seguintes informações:

JORNAIS OU OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS :
1 - título do jornal ou periódico ; 2 - sede da redação ; 3 - sede da administração ; 4 - sede das oficinas impressoras, esclarecendo se são próprias ou de terceiros e indicando, neste caso, os respectivos proprietários ; 5 - nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário ; 6 - nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe ;
7 - se propriedade de pessoa jurídica, juntar exemplar do respectivo estatuto ou contrato social, indicando o nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

OFICINAS IMPRESSORAS:
1 - nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural ; 2 - sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas ; 3 - exemplar do contrato social ou estatuto social, se pertencer à pessoa jurídica .

EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO :
1 - designação da emissora ; 2 - sede da administração ; 3 - local de instalação do estúdio ; 4 - nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe, responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas .

EMPRESAS NOTICIOSAS :
1 - nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural ; 2 - sede da administração ; 3 - exemplar do contrato social ou estatuto social, se pessoa juridica
Observações:
1- De acordo com o art. 3º da Lei 5250/67 é vedada a propriedade de empresas jornalísticas a estrangeiros e a sociedades por ações.
2- O pedido de matrícula deverá ser mediante requerimento com firma reconhecida, contendo as informações e documentos exigidos no Art. 123 da Lei dos Registros Públicos. As declarações deverão ser apresentadas em duas vias, ficando uma via arquivada no processo e a outra devolvida aorequerente após o registro.(Art.207 do Provimento 01/98 da CGJ-RS).