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MATRÍCULA
No
Registro Civil das Pessoas Jurídicas são matriculados: os
jornais e demais publicações periódicas; as oficinas
impressoras de qualquer natureza pertencentes à pessoas naturais
ou jurídicas; as empresas de radiodifusão que mantenham
serviços de notícias, reportagens, comentários, debates
e entrevistas; e as empresas que tenham por objeto agenciamento de notícias
.
De
conformidade com a Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/73, em
seu Art. 123), o pedido de Matrícula conterá as seguintes
informações:
JORNAIS
OU OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS :
1 - título do jornal ou periódico
; 2 - sede da redação ; 3 - sede da administração
; 4 - sede das oficinas impressoras, esclarecendo se são próprias
ou de terceiros e indicando, neste caso, os respectivos proprietários
; 5 - nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário
; 6 - nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor
ou redator-chefe ;
7 - se propriedade de pessoa jurídica, juntar exemplar do respectivo
estatuto ou contrato social, indicando o nome, idade, residência
e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa
jurídica proprietária.
OFICINAS
IMPRESSORAS:
1 - nome, nacionalidade, idade e residência
do gerente e do proprietário, se pessoa natural ; 2 - sede da administração,
lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação
destas ; 3 - exemplar do contrato social ou estatuto social, se pertencer
à pessoa jurídica .
EMPRESAS
DE RADIODIFUSÃO :
1 - designação da emissora ; 2 - sede
da administração ; 3 - local de instalação
do estúdio ; 4 - nome, idade, residência e prova de nacionalidade
do diretor ou redator-chefe, responsável pelos serviços
de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas
.
EMPRESAS
NOTICIOSAS :
1 - nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário,
se pessoa natural ; 2 - sede da administração ; 3 - exemplar
do contrato social ou estatuto social, se pessoa juridica
Observações:
1- De acordo com o art. 3º da Lei 5250/67 é vedada a propriedade
de empresas jornalísticas a estrangeiros e a sociedades por ações.
2- O pedido de matrícula deverá ser mediante requerimento
com firma reconhecida, contendo as informações e documentos
exigidos no Art. 123 da Lei dos Registros Públicos. As declarações
deverão ser apresentadas em duas vias, ficando uma via arquivada
no processo e a outra devolvida aorequerente após o registro.(Art.207
do Provimento 01/98 da CGJ-RS).
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