
de
jornais e demais publicações periódicas
de oficinas impressoras
de empresas de radiodifusão
de empresas de agenciamento de notícias
Modelo de requerimento de matrícula (Baixar
arquivo)
MATRÍCULA
No Registro
Civil das Pessoas Jurídicas são matriculados: os jornais
e demais publicações periódicas; as oficinas impressoras
de qualquer natureza pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de
notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
e as empresas que tenham por objeto agenciamento de notícias.
De conformidade com a Lei dos Registros Públicos (Lei nº
6.015/73, em seu art. 123), o pedido de Matrícula conterá
as seguintes informações:
JORNAIS
OU OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS:
1 - título do jornal ou periódico;
2 - sede da redação;
3 - sede da administração;
4 - sede das oficinas impressoras, esclarecendo se são próprias
ou de terceiros e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
5 - nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;
6 - nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor
ou redator-chefe;
7 - se propriedade de pessoa jurídica, juntar exemplar do respectivo
estatuto ou contrato social, indicando o nome, idade, residência
e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da
pessoa jurídica proprietária.
Observações:
1- De acordo com o art. 3º da Lei nº 5.250/67 é vedada
propriedade de empresas jornalísticas a estrangeiros e a sociedades
por ações.
2- O pedido de matrícula deverá ser mediante requerimento
com firma reconhecida (art. 1.153 do Código Civil), contendo
as informações e documentos exigidos no art. 123 da Lei
dos Registros Públicos. As declarações deverão
ser apresentadas em duas vias, ficando uma via arquivada no processo
e a outra devolvida ao requerente após o registro, conforme art.
226 do Provimento 22/06 da CGJ-RS.