de jornais e demais publicações periódicas
de oficinas impressoras
de empresas de radiodifusão
de empresas de agenciamento de notícias
Modelo de requerimento de matrícula (Baixar arquivo)


MATRÍCULA

No Registro Civil das Pessoas Jurídicas são matriculados: os jornais e demais publicações periódicas; as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; e as empresas que tenham por objeto agenciamento de notícias.

De conformidade com a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73, em seu art. 123), o pedido de Matrícula conterá as seguintes informações:

JORNAIS OU OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS:

1 - título do jornal ou periódico;
2 - sede da redação;
3 - sede da administração;
4 - sede das oficinas impressoras, esclarecendo se são próprias ou de terceiros e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
5 - nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;
6 - nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;
7 - se propriedade de pessoa jurídica, juntar exemplar do respectivo estatuto ou contrato social, indicando o nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

Observações:

1- De acordo com o art. 3º da Lei nº 5.250/67 é vedada propriedade de empresas jornalísticas a estrangeiros e a sociedades por ações.

2- O pedido de matrícula deverá ser mediante requerimento com firma reconhecida (art. 1.153 do Código Civil), contendo as informações e documentos exigidos no art. 123 da Lei dos Registros Públicos. As declarações deverão ser apresentadas em duas vias, ficando uma via arquivada no processo e a outra devolvida ao requerente após o registro, conforme art. 226 do Provimento 22/06 da CGJ-RS.