
de
jornais e demais publicações periódicas
de oficinas impressoras
de empresas de radiodifusão
de empresas de agenciamento de notícias
Modelo de requerimento de matrícula
MATRÍCULA
No Registro Civil das Pessoas Jurídicas são matriculados:
os jornais e demais publicações periódicas; as
oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes a pessoas naturais
ou jurídicas; as empresas de radiodifusão que mantenham
serviços de notícias, reportagens, comentários,
debates e entrevistas; e as empresas que tenham por objeto agenciamento
de notícias.
De conformidade com a Lei dos Registros Públicos (Lei nº
6.015/73, em seu art. 123), o pedido de Matrícula conterá
as seguintes informações:
EMPRESAS
NOTICIOSAS:
1 - nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário,
se pessoa natural;
2 - sede da administração;
3 - exemplar do contrato social ou estatuto social, se pessoa juridica.
Observações:
1- De acordo com o art. 3º da Lei 5250/67 é vedada propriedade
de empresas jornalísticas a estrangeiros e a sociedades por ações.
2- O pedido de matrícula deverá ser mediante requerimento
com firma reconhecida, contendo as informações e documentos
exigidos no Art. 123 da Lei dos Registros Públicos. As declarações
deverão ser apresentadas em duas vias, ficando uma via arquivada
no processo e a outra devolvida ao requerente após o registro.(art. 226 do Provimento 22/06 da CGJ-RS).