
de
jornais e demais publicações periódicas
de oficinas impressoras
de empresas de radiodifusão
de empresas de agenciamento de notícias
Modelo de requerimento de matrícula
MATRÍCULA
No Registro
Civil das Pessoas Jurídicas são matriculados: os jornais
e demais publicações periódicas; as oficinas impressoras
de qualquer natureza pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de
notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
e as empresas que tenham por objeto agenciamento de notícias.
De conformidade com a Lei dos Registros Públicos (Lei nº
6.015/73, em seu art. 123), o pedido de Matrícula conterá
as seguintes informações:
EMPRESAS
DE RADIODIFUSÃO :
1 - designação da emissora;
2 - sede da administração;
3 - local de instalação do estúdio;
4 - nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor
ou redator-chefe, responsável pelos serviços de notícias,
reportagens, comentários, debates e entrevistas.
Observações:
De acordo com o art. 3º da Lei nº 5.250/67 é vedada
propriedade de empresas jornalísticas a estrangeiros e a sociedades
por ações.O pedido de matrícula deverá ser
mediante requerimento com firma reconhecida (art. 1.153 do Código
Civil), contendo as informações e documentos exigidos
no art. 123 da Lei dos Registros Públicos. As declarações
deverão ser apresentadas em duas vias, ficando uma via arquivada
no processo e a outra devolvida ao requerente após o registro,
conforme art. 226 do Provimento 22/06 da CGJ-RS.