Inscrição
Alteração contratual
Inscrição de filial
Transferência de sede
Transformação tipo jurídico
Cancelamento

Modelo de Requerimento para Inscrição ou alteração


ALTERAÇÃO CONTRATUAL



De conformidade com a legislação que regula a matéria, mencionada nos itens abaixo relacionados, o registro de alterações contratuais exige a apresentação dos seguintes documentos:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal da sociedade, com firma reconhecida – art. 1.153 Código Civil, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando a alteração contratual, conforme art. 121 da Lei nº 6.015/73;

2- Documentos originais comprobatórios das alterações, em duas vias, devidamente assinados e rubricados pelos sócios e por duas testemunhas, com firma reconhecida – art. 1.153 Código Civil, e contendo o visto de advogado com número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94;

3- Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002;

4- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido através da página da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44, inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001;

5 - Anexar Certidão Negativa de Débito do INSS, nas hipóteses de transferência de quotas de capital social ou redução de capital social, com finalidade específica, obtido através da página do INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme letras "a" e "c" do parágrafo único do art. 16 do Decreto 3.56/91 e letra "d", inciso I do art. 47 da Lei 8.212/91.

Observações:
1- As modificações do contrato social que tenham por objeto matéria indicada no art. 997 do Código Civil, dependem do consentimento de todos os sócios, as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime;

2- Prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da associação, conforme exigência do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro.