
Inscrição
Alteração contratual
Inscrição de filial
Transferência de sede
Transformação
tipo jurídico
Cancelamento
Modelo
de Requerimento para Inscrição ou alteração
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
De conformidade com a legislação que regula
a matéria, mencionada nos itens abaixo relacionados, o registro
de alterações contratuais exige a apresentação
dos seguintes documentos:
1- Requerimento
dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de
Porto Alegre assinado pelo representante legal da sociedade, com firma
reconhecida – art. 1.153 Código Civil, com indicação
da residência do requerente, constando o nome completo e endereço
da sociedade, solicitando a alteração contratual, conforme
art. 121 da Lei nº 6.015/73;
2- Documentos originais comprobatórios das alterações,
em duas vias, devidamente assinados e rubricados pelos sócios
e por duas testemunhas, com firma reconhecida – art. 1.153 Código
Civil, e contendo o visto de advogado com número de inscrição
na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº
8.906/94;
3- Anexar a comprovação da condição de inscrito
no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através
da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme
art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002;
4- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal, obtido através da página
da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44, inciso V do
Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001;
5 - Anexar Certidão Negativa de Débito do INSS, nas hipóteses
de transferência de quotas de capital social ou redução
de capital social, com finalidade específica, obtido através
da página do INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme
letras "a" e "c" do parágrafo único
do art. 16 do Decreto 3.56/91 e letra "d", inciso I do art.
47 da Lei 8.212/91.
Observações:
1- As modificações do contrato social que tenham por objeto
matéria indicada no art. 997 do Código Civil, dependem
do consentimento de todos os sócios, as demais podem ser decididas
por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a
necessidade de deliberação unânime;
2- Prova de permanência legal no país para os estrangeiros
que participem da associação, conforme exigência
do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do
Estatuto do Estrangeiro.