
Inscrição
Alteração contratual
Inscrição de filial
Transferência de sede
Transformação
tipo jurídico
Cancelamento
Modelo de Requerimento para Inscrição
ou alteração
INSCRIÇÃO
SOCIEDADE SIMPLES
A SOCIEDADE SIMPLES, regulada no Código Civil, em seu artigo
997 e seguintes, adquire personalidade jurídica com a inscrição
dos seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
podendo adotar a forma típica da SOCIEDADE SIMPLES, ou um dos
tipos de sociedade empresária, quais sejam: sociedade em nome
coletivo, sociedade em comandita simples ou sociedade limitada.
Adotando a forma típica da SOCIEDADE SIMPLES, a INSCRIÇÃO
deve ser solicitada, nos 30 dias subseqüentes à sua constituição,
com os seguintes documentos:
1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante da sociedade,
com firma reconhecida por autenticidade – Art. 1.153 do Código Civil, com indicação
da residência do requerente, constando o nome completo e endereço
da sociedade, solicitando a inscrição, no qual conste
o tipo jurídico adotado – SOCIEDADE SIMPLES, conforme art.
121 da Lei nº 6.015/73;
2- Contrato Social, em duas vias, devidamente rubricadas e assinados
pelos sócios e por duas testemunhas, com firma reconhecida por autenticidade –
art. 1.153 do Código Civil, e contendo visto do advogado com
seu respectivo número de inscrição na OAB, conforme
art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94, com
os requisitos mínimos de lei, conforme art. 997 e art. 46 e incisos
do Código Civil e art. 120 da Lei nº 6.015/73:
- nome, nacionalidade, estado civil, nº do RG e CPF, profissão
e residência dos sócios, se pessoas naturais; a firma ou
a denominação, dados de registro no órgão
competente, indicação do representante legal, nacionalidade
e sede dos sócios, se pessoas jurídicas;
- denominação, objeto, endereço da sede e prazo
de duração da sociedade;
-capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender
qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação
pecuniária;
-a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
-as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição
consista em serviços;
-as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade,
com sua qualificação e declaração de que
não estão incursas nas exclusões mencionadas no
art. 1.011, parágrafo primeiro do Código Civil, seus poderes
e atribuições;
-a participação de cada sócio nos lucros e nas
perdas;
-se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas
obrigações sociais;
-se o contrato é reformável no tocante à administração,
e de que modo;
-as condições de extinção da pessoa jurídica
e o destino do patrimônio no caso da extinção.
Observações:
1- A aprovação da autoridade competente, quando o funcionamento
da sociedade depender desta, conforme art. 119 da Lei nº 6.015/73;
2- Sugere-se a verificação da regularidade fiscal (perante
a Receita Federal) das pessoas físicas ou jurídicas, componentes
da pessoa jurídica em constituição, antes do pedido
de inscrição neste Ofício;
3- Para os membros solteiros, indicar a maioridade, consoante art. 231,
parágrafo primeiro, do Provimento 22/06 - CGJ-RS;
4- Prova de permanência legal no país para os estrangeiros
que participem da sociedade, conforme exigência do art. 12 da
Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro.
A SOCIEDADE SIMPLES pode adotar uma das formas de sociedade empresária,
quais sejam: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples
ou SOCIEDADE TÍPICA; subordinando-se, desta feita, ao regramento
para aquele tipo societário, estabelecido no art. 983 do Código
Civil.