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De conformidade com a legislação que regula a matéria, mencionada nos itens abaixo relacionados, o registro de alterações estatutárias do sindicato exige a apresentação dos seguintes documentos: 1 - Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço do Sindicato e declarando a observância dos artigos estatutários que fundamentam as alterações, conforme art. 121 da Lei nº 6.015/73; 2 - Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002; 3 - Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido através da página da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44 , inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001, nos casos de alteração estatutária; 4 - Documentos originais comprobatórios das alterações, datilografados ou digitados (ata e/ou alteração estatutária), em duas vias, devidamente assinados e contendo: a) indicação
do nome, nacionalidade, profissão, estado civil e nº do
RG e CPF de todos os membros eleitos para cargos de administração
(por exemplo: membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, suplentes e
outros), conforme art. 46, II do Código Civil; Observações: |