|
De conformidade com a legislação que regula a matéria, mencionada nos itens abaixo relacionados, o cancelamento de registro de sindicato exige a apresentação dos seguintes documentos: 1 - Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço do sindicato e solicitando o cancelamento da inscrição, conforme art. 121 da Lei nº 6.015/73; 2 - Ata da Assembléia que dissolveu o sindicato, devidamente rubricada e assinada pelo presidente e secretário, contendo o visto de um advogado com seu número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94; 3 – Anexar Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br, consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007; 4 – Anexar Certidão Negativa de Débito Salarial, expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme exigência do Decreto-Lei 368/68 e Portaria 3.025/69 do Ministério do Trabalho e Previdência Social; 5 - Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido através da página da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44 , inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001; 6 – Anexar Certidão relativa a Contribuição Previdenciárias, com finalidade específica para a baixa, obtido através da página do INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme letras "a" e "c" do parágrafo único do art. 16 do Decreto 3.56/91 e letra "d", inciso I do art. 47 da Lei 8.212/91 ou na página www.receita.fazenda.gov.br, consoante Lei nº 11.457/07; 7 - Se
o sindicato foi constituído após a entrada em vigor do
Novo Código Civil, a partir de 11 de janeiro de 2003, anexar
publicação da ata de dissolução no Diário
Oficial e em jornal de grande circulação, conforme art.
51 e parágrafos; art. 1.033 c/c 1.036, c/c 1.038, § 2°
do Código Civil. |