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Para a Inscrição do Sindicato, apresentar: 1 - Requerimento dirigido ao Oficial do Serviço de Registro Civil das Pessoas Juridicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço do sindicato, solicitando a inscrição, conforme art. 121 da Lei nº 6.015/73, alterado pela Lei nº 9.042/95. 2 - Estatuto
social, em duas vias, contendo, no mínimo, devidamente assinadas
pelo presidente da entidade, numerando-se as folhas e contendo visto
de um advogado com respectivo número de inscrição
na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº
8.906/94. Deverão constar os requisitos exigidos pelo art. 121
da Lei dos Registros Públicos e art. 299 do Provimento 22/06-CGJ-RS,
observando ainda o disposto no Código Civil para as associações,
tais quais: 3 - Ata de fundação, datilografada ou digitada, assinada pelo presidente e pelo secretário, contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94. 4 - Relação dos componentes da diretoria atual assinada pelo presidente, com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão e nº do RG e CPF de cada um dos membros, conforme art. 46, II do Código Civil. 5 - Relação
dos associados fundadores assinada pelo presidente, com indicação
de nacionalidade, estado civil, profissão e nº do RG e CPF
de cada um dos membros, conforme art. 46, II do Código Civil.
Para a Inscrição de Sindicato, apresentar: 1 - Requerimento dirigido ao Oficial do Serviço de Registro Civil das Pessoas Juridicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço do sindicato solicitando a inscrição, conforme art. 121 da Lei nº 6.015/73, alterado pela Lei nº 9.042/95. 2 - Exemplar
do Estatuto, registrado no Ministério do Trabalho, devidamente
autenticado por aquele órgão ou o novo estatuto, em duas
vias, assinadas pelo presidente da entidade, numerando-se as folhas
e contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição
na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº
8.906/94. Deverão constar os requisitos exigidos pelo art. 121
da Lei dos Registros Públicos e art. 299 do Provimento 22/06-CGJ-RS,
observando ainda o disposto no Código Civil para as associações,
tais quais: 3 - Carta Sindical ou Certidão fornecida pelo Secretário de Relações do Trabalho, comprovando o arquivamento naquele órgão. 4 - Ata de eleição da atual diretoria, assinada pelo presidente e secretário, com a declaração do cumprimento dos requisitos estatutários vigentes e visada por advogado com o número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94. 5 - Ata da assembléia que aprovou o novo estatuto, datilografada ou digitada, assinada pelo presidente e pelo secretário, visada por um advogado, com respectivo número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94. Na ata deve constar que para a realização da assembléia foram cumpridos todos os requisitos estatutários vigentes. 6 - Relação
dos componentes da diretoria atual, assinada pelo representante legal
da entidade, com indicação de nacionalidade, estado civil,
profissão e nº do RG e CPF de cada componente, conforme
art. 46, II do Código Civil. |