Inscrição
Alteração contratual
Inscrição de filial
Transferência de sede
Transformação tipo jurídico
Cancelamento

Modelo de Requerimento para Inscrição ou alteração


CANCELAMENTO


De conformidade com a legislação que regula a matéria, mencionada nos itens abaixo relacionados, o cancelamento de registro de sociedades exige a apresentação dos seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal da sociedade, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança – art. 1.153 Código Civil, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando o cancelamento, conforme art. 121 da Lei nº 6.015/73;

2 - Distrato Social, assinado e rubricado pelos sócios com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (art. 1.153 Código Civil e artigo 224, parágrafo único, do Provimento nº 22/06, da CGJ-RS) e por duas testemunhas também com firmas reconhecidas, contendo a declaração da importância repartida entre os sócios, referência à pessoa ou as pessoas que assumem o ativo e o passivo da sociedade e os motivos da dissolução, conforme art. 57 da Lei nº 8.884 de 11/06/94, contendo visto de um advogado, com número de inscrição na OAB, art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94;

3 - Anexar Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br, consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, de 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007;

4 - Anexar Certidão Negativa de Débito Salarial, expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme exigência do Decreto-Lei 368/68 e Portaria 3.025/69 do Ministério do Trabalho e Previdência Social;

5 - Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido através da página da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44, inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001;

6 - Anexar Certidão relativa a Contribuição Previdenciárias, com finalidade específica para a baixa, obtido através da página do INSS no endereço www.previdenciasocial.com.br, conforme letras "a" e "c" do parágrafo único do art. 16 do Decreto 3.56/91 e letra "d", inciso I do art. 47 da Lei 8.212/91 ou na página www.receita.fazenda.gov.br, consoante Lei nº 11.457/07;

7 - Se a sociedade foi constituída após a entrada em vigor do Novo Código Civil, a partir de 11 de janeiro de 2003, anexar publicação do Distrato Social no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, conforme art. 1033 c/c art. 1036, c/c art. 1038, § 2º, c/c o art. 1102 e seguintes do Código Civil.