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2- Certidão de inteiro teor do Contrato Social consolidado em vigor, atualizada, expedida pelo Serviço do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede; 3- Vias originais da alteração contratual, referente à criação da filial (fornecidas pelo Registro de Pessoas Jurídicas da sede da sociedade), conforme art. 2º do Decreto-Lei nº 2.148/40 e art. 1.000 e seu parágrafo único do Código Civil;
4- Anexar a comprovação da condição de inscrito
no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através
da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme
art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002. |