Inscrição
Alteração contratual
Inscrição de filial
Transferência de sede
Transformação tipo jurídico
Cancelamento

Modelo de Requerimento para Inscrição ou alteração


SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA


SOCIEDADE SIMPLES OU SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA

TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE PORTO ALEGRE PARA OUTRA CIDADE

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Juridicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal, com firma reconhecida, art. 1.153 do Código Civil, com indicação da residência do requerente, solicitando o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO da sociedade, em virtude da tranferência da sede da sociedade da cidade de Porto Alegre para (nome da cidade);

2- Apresentar a alteração contratual assinada pelos sócios e por duas testemunhas com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, art. 1.153 do Código Civil, e contendo o visto de um advogado com nº de inscrição na OAB, conforme art. 1°, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94; Esta alteração já deverá estar registrada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da nova sede, conforme artigo 232, § 2º, da Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento nº 22/06 - CGJ-RS);

3- Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ , expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002;

4- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS , expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido através da página da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44, inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001;

5- Anexar Certidão Negativa de Débito do INSS , nas hipóteses de transferência de quotas de capital social ou redução de capital social, com finalidade específica, obtido através da página do INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme letras "a" e "c" do parágrafo único do art. 16 do Decreto 3.56/91 e letra "d", inciso I do art. 47 da Lei 8.212/91.


Observação:

Na hipótese de transferência de sede de sociedade para outra comarca, promover-se-á primeiro a inscrição dos atos na nova sede, acompanhada da certidão de inteiro teor dos atos registrados, com o posterior cancelamento no Serviço de Registro da comarca de origem, consoante 232, § 2º, do Provimento nº 22/06 - CGJ-RS.


TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA CIDADE PARA PORTO ALEGRE


1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Juridicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal, com firma reconhecida, art. 1.153 do Código Civil, com indicação da residência do requerente, solicitando INSCRIÇÃO , em virtude da transferência da sede da sociedade de (nome da cidade) para Porto Alegre.

2- Apresentar Certidão de inteiro teor, atualizada, dos atos arquivados no Registro Civil das Pessoas Juridicas da sede (contrato e alterações posteriores) expedida pelo Serviço de Registro da Comarca da sede anterior.

3- Apresentar instrumento de alteração que transfere a sede da sociedade e consolidção do contrato social.

4- Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ , expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002.

5- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS , expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido através da página da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44, inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001.

6- Anexar Certidão Negativa de Débito do INSS , nas hipóteses de transferência de quotas de capital social ou redução de capital social, com finalidade específica, obtido através da página do INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme letras "a" e "c" do parágrafo único do art. 16 do Decreto 3.56/91 e letra "d", inciso I do art. 47 da Lei 8.212/91.

Observação:

Na hipótese de transferência de sede de sociedade para outra comarca, promover-se-á primeiro a inscrição dos atos na nova sede, acompanhada da certidão de inteiro teor dos atos registrados, com o posterior cancelamento no Serviço de Registro da comarca de origem, consoante 232, § 2º, do Provimento nº 22/06 - CGJ-RS.