2- Apresentar a alteração contratual assinada pelos sócios e por duas testemunhas com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, art. 1.153 do Código Civil, e contendo o visto de um advogado com nº de inscrição na OAB, conforme art. 1°, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94; Esta alteração já deverá estar registrada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da nova sede, conforme artigo 232, § 2º, da Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento nº 22/06 - CGJ-RS); 3- Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ , expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002; 4- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS , expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido através da página da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44, inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001; 5- Anexar Certidão Negativa de Débito do INSS , nas hipóteses de transferência de quotas de capital social ou redução de capital social, com finalidade específica, obtido através da página do INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme letras "a" e "c" do parágrafo único do art. 16 do Decreto 3.56/91 e letra "d", inciso I do art. 47 da Lei 8.212/91.
Na
hipótese de transferência de sede de sociedade para outra
comarca, promover-se-á primeiro a inscrição dos atos
na nova sede, acompanhada da certidão de inteiro teor dos atos registrados,
com o posterior cancelamento no Serviço de Registro da comarca
de origem, consoante 232, § 2º, do Provimento nº 22/06 - CGJ-RS.
2- Apresentar Certidão de inteiro teor, atualizada, dos atos arquivados no Registro Civil das Pessoas Juridicas da sede (contrato e alterações posteriores) expedida pelo Serviço de Registro da Comarca da sede anterior. 3- Apresentar instrumento de alteração que transfere a sede da sociedade e consolidção do contrato social. 4- Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ , expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002. 5- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS , expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido através da página da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44, inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001. 6- Anexar Certidão Negativa de Débito do INSS , nas hipóteses de transferência de quotas de capital social ou redução de capital social, com finalidade específica, obtido através da página do INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme letras "a" e "c" do parágrafo único do art. 16 do Decreto 3.56/91 e letra "d", inciso I do art. 47 da Lei 8.212/91. Observação: Na hipótese de transferência de sede de sociedade para outra comarca, promover-se-á primeiro a inscrição dos atos na nova sede, acompanhada da certidão de inteiro teor dos atos registrados, com o posterior cancelamento no Serviço de Registro da comarca de origem, consoante 232, § 2º, do Provimento nº 22/06 - CGJ-RS.
|