TRANSFORMAÇÃO
DE SOCIEDADE SIMPLES EM EMPRESARIA
Transformação
de Sociedade Empresária para Sociedade Simples
Transformação
de Sociedade Simples para Sociedade Empresária
TRANSFORMAÇÃO
DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESARIA
1
-Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal (com
firma reconhecida – Art. 1153 NCC) com indicação da
residência do requerente (art.121 da Lei 6015/73); solicitando o
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO em virtude da transformação
da sociedade simples em empresária ;
2 - Elaborar instrumento de alteração e consolidação
do Contrato Social, em duas vias, devidamente assinadas e rubricadas pelos
sócios e por duas testemunhas (com firma reconhecida – Art.
1153 NCC) e contendo o visto de advogado com número de inscrição
na OAB (Lei 8906/94 , Art. 1º parágrafo segundo) ;
3 - Anexar a comprovação da condição de inscrito
no CNPJ , obtida através da página da SRF na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br
- (Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002) ;
4 - Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS , expedido pela
Caixa Econômica Federal , obtido através da página
da CEF na Internet http://www.caixa.gov.br - (Art. 44 , inciso V do Decreto
99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001 ) ;
5 - Certidão Negativa de Tributos Federais (Art. 1º , inciso
V do Decreto-Lei 1715/79), no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
;
6 - Certidão Negativa de Débito do INSS , com finalidade
específica (letras "a" e "c" do parágrafo
único do Art. 16 do Decreto 356/91 e letra "d", inciso
I do Art. 47 da Lei 8212/91) no endereço http://www.mpas.gov.br
;
7 - Certidão Negativa de Inscrição Quanto à
Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional competente (art. 62, do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/1967)
, no endereço http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
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