TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM EMPRESARIA

Transformação de Sociedade Empresária para Sociedade Simples
Transformação de Sociedade Simples para Sociedade Empresária

TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESARIA

1 -Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal (com firma reconhecida – Art. 1153 NCC) com indicação da residência do requerente (art.121 da Lei 6015/73); solicitando o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO em virtude da transformação da sociedade simples em empresária ;

2 - Elaborar instrumento de alteração e consolidação do Contrato Social, em duas vias, devidamente assinadas e rubricadas pelos sócios e por duas testemunhas (com firma reconhecida – Art. 1153 NCC) e contendo o visto de advogado com número de inscrição na OAB (Lei 8906/94 , Art. 1º parágrafo segundo) ;

3 - Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ , obtida através da página da SRF na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br - (Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002) ;

4 - Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS , expedido pela Caixa Econômica Federal , obtido através da página da CEF na Internet http://www.caixa.gov.br - (Art. 44 , inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001 ) ;

5 - Certidão Negativa de Tributos Federais (Art. 1º , inciso V do Decreto-Lei 1715/79), no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br ;

6 - Certidão Negativa de Débito do INSS , com finalidade específica (letras "a" e "c" do parágrafo único do Art. 16 do Decreto 356/91 e letra "d", inciso I do Art. 47 da Lei 8212/91) no endereço http://www.mpas.gov.br ;

7 - Certidão Negativa de Inscrição Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente (art. 62, do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/1967) , no endereço http://www.pgfn.fazenda.gov.br.

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